
Conforme projeto aprovado na Câmara dos Deputados , o Cadastro da Pessoa Física (CPF) deverá ser o único número do registro geral (RG) em todo o país. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O documento deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. O CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações