Justiça bloqueia contas bancárias do município de Uarini e exige cumprimento das Normas de Transição

Foto: Divulgação

Na última quarta-feira (18), a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha determinou o bloqueio de todas as contas bancárias do município de Uarini/AM, com exceção dos recursos destinados ao pagamento de servidores públicos, manutenção de serviços essenciais e quitação de despesas previamente autorizados. A decisão, que deverá ser cumprida em 24 horas, visa garantir o cumprimento das Normas de Transição condicionantes da Resolução nº 11/2016-TCE/AM.


O atual prefeito, Antônio Waldetrudes Uchôa de Brito, também foi intimado a entregar, no prazo de dez dias, os documentos requisitados para garantir uma transição administrativa. A ação foi motivada por um mandato de segurança e pedido de liminar apresentado pelo prefeito eleito para o mandato 2025/2028, Marcos Souza Martins. O objetivo é melhorar a transparência e as condições administrativas do município, além de garantir os direitos legais da população.

A Resolução nº 11/2016-TCE/AM exige a formação de uma Comissão de Transição para garantir a continuidade administrativa e evitar prejuízos à prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Segundo a ação, o atual prefeito tem descumprido essa determinação, mesmo após decisões do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e recomendações do Ministério Público local.

Entre os documentos não entregues estão relatórios financeiros e fiscais, informações sobre a folha de pagamento, inventário de bens móveis e imóveis, além de dados sobre a aplicação de recursos do Fundeb e FNS. O fato tem comprometido a transparência da gestão e acarretado a falta de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e qualidade de vida.

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