Ministério Público aciona hospital particular de Manaus por falta de licença sanitária

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), ingressou com ação de execução contra o Hospital Santa Júlia devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2022. O acordo previa a regularização da licença sanitária da instituição junto à Vigilância Sanitária de Manaus, o que ainda não ocorreu, passados mais de dois anos da assinatura do compromisso.


O TAC, assinado em 23 de fevereiro de 2022, é resultado do Inquérito Civil nº 06.2020.600000777-8, instaurado para apurar o funcionamento irregular do hospital, cuja última licença sanitária válida era de 2015. Na ocasião, a própria direção do hospital propôs prazos e um cronograma de regularização, comprometendo-se a concluir as adequações em até oito meses, com prestação de informações mensais à Promotoria.

Apesar das prorrogações concedidas e das notificações emitidas, o Hospital Santa Júlia não sanou todas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária. Em 2024, novo parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) confirmou a existência de pendências e a ausência da licença sanitária atualizada.

Diante da inércia da instituição, o MPAM ajuizou ação de execução de obrigação de fazer, solicitando que a Justiça determine o cumprimento das cláusulas acordadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 365 dias, conforme estipulado no próprio TAC.

A Promotoria ressalta que o TAC tem natureza de título executivo extrajudicial, com força jurídica para embasar a execução judicial, nos termos dos artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, §6º, da Lei da Ação Civil Pública.

No documento, o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, responsável pelo caso, destaca que o descumprimento do TAC configura não apenas infração administrativa, mas “um risco à saúde pública e ao direito do consumidor”. A eventual multa será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A ação tramita na 17ª Vara Cível de Manaus, por dependência ao processo original vinculado ao TAC.

Fonte: mpam

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