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Justiça Eleitoral determina desbloqueio imediato das contas do ex-governador José Melo

Foto: Reprodução

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou a liberação imediata de valores e o desbloqueio de contas bancárias de Joel Zelian de Souza Castro.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (21/01), ocorre no âmbito de um processo de cumprimento de sentença que envolve o ex-governador José Melo de Oliveira e outros ex-gestores, movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).


A medida judicial foi necessária após a constatação de que novas penhoras atingiram as contas de Joel Zelian, mesmo após ele ter quitado integralmente sua parte na dívida por meio de um acordo de parcelamento extrajudicial com a União. A execução em relação ao seu nome já havia sido extinta, mas o sistema de bloqueios judiciais acabou retendo novas quantias indevidamente.

De acordo com os autos do processo nº 0001832-63.2014.6.04.0000, os novos bloqueios somavam R$ 5.777,95. Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada reconheceu o erro da manutenção da constrição e ordenou:

  • Desbloqueio imediato: O levantamento de qualquer restrição nas contas bancárias de titularidade do requerente;
  • Liberação de valores: A devolução integral do montante retido pelas instituições financeiras;
  • Urgência: A expedição de comunicações diretas aos bancos para o cumprimento célere da ordem.

Entenda o processo

O caso remonta às eleições de 2014 e envolve, além de José Melo, nomes como o ex-vice-governador José Henrique Oliveira e outros ex-secretários e auxiliares de gestão, como Paulo Roberto Vital de Menezes e Lucia Carla da Gama Rodrigues.

Enquanto a situação de Joel Zelian foi resolvida pelo pagamento e subsequente extinção de sua responsabilidade no débito, o processo de execução prossegue em relação aos demais executados que ainda não quitaram suas obrigações com a União.

A decisão de desbloqueio reafirma que o Poder Judiciário deve agir para cessar prejuízos a partes que já cumpriram seus acordos judiciais, evitando a bitributação ou cobrança em duplicidade.

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