
A Justiça Eleitoral manteve o cerco contra o prefeito de Itamarati, João Medeiros Campelo (MDB), e a ex-vice-prefeita Riame Magalhães Lasmar após identificar irregularidades no pagamento de multas eleitorais relacionadas às eleições de 2024. Em decisão assinada nesta quinta-feira, 14/5, o juiz João Gabriel Fumian Novis de Souza, da 69ª Zona Eleitoral, rejeitou pedido da defesa e determinou o prosseguimento da ação de cumprimento de sentença movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Mesmo após a quitação das seis parcelas autorizadas pela Justiça, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que os pagamentos ocorreram fora do prazo estabelecido judicialmente, configurando descumprimento das condições impostas no parcelamento. Com isso, a chapa poderá sofrer penalidades adicionais, incluindo aplicação de juros, correção monetária e multa de 10% sobre o saldo devedor atualizado.
A decisão também reforça a responsabilização dos investigados ao determinar que o Cartório Eleitoral detalhe os dias exatos dos pagamentos em atraso. Após essa certificação, o Ministério Público terá prazo de 30 dias para apresentar uma nova memória de cálculo com os valores corrigidos.
O magistrado ainda rejeitou a tentativa da defesa de transferir ao Cartório Eleitoral a responsabilidade pelos cálculos da dívida, destacando que a serventia judicial não pode atuar como contadora das partes envolvidas no processo.
O caso amplia a pressão judicial sobre a gestão municipal de Itamarati, município localizado na calha do Rio Juruá e marcado por dificuldades estruturais e baixos índices de desenvolvimento social. A ação reforça o rigor da Justiça Eleitoral no cumprimento das penalidades impostas por infrações cometidas durante o processo eleitoral.
Caso o Ministério Público Eleitoral não apresente os cálculos dentro do prazo estipulado, o processo poderá ser arquivado com reconhecimento da quitação integral da dívida.





