TCEAM
Início Amazonas Justiça aperta o cerco contra prefeito João Campelo por irregularidades eleitorais

Justiça aperta o cerco contra prefeito João Campelo por irregularidades eleitorais

O prefeito João Campelo atrasou o pagamento das parcelas de condenação eleitoral, e Justiça exige aplicação de juros e multa de 10% - Foto: Recorte

A Justiça Eleitoral manteve o cerco contra o prefeito de Itamarati, João Medeiros Campelo (MDB), e a ex-vice-prefeita Riame Magalhães Lasmar após identificar irregularidades no pagamento de multas eleitorais relacionadas às eleições de 2024. Em decisão assinada nesta quinta-feira, 14/5, o juiz João Gabriel Fumian Novis de Souza, da 69ª Zona Eleitoral, rejeitou pedido da defesa e determinou o prosseguimento da ação de cumprimento de sentença movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Mesmo após a quitação das seis parcelas autorizadas pela Justiça, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que os pagamentos ocorreram fora do prazo estabelecido judicialmente, configurando descumprimento das condições impostas no parcelamento. Com isso, a chapa poderá sofrer penalidades adicionais, incluindo aplicação de juros, correção monetária e multa de 10% sobre o saldo devedor atualizado.


A decisão também reforça a responsabilização dos investigados ao determinar que o Cartório Eleitoral detalhe os dias exatos dos pagamentos em atraso. Após essa certificação, o Ministério Público terá prazo de 30 dias para apresentar uma nova memória de cálculo com os valores corrigidos.

O magistrado ainda rejeitou a tentativa da defesa de transferir ao Cartório Eleitoral a responsabilidade pelos cálculos da dívida, destacando que a serventia judicial não pode atuar como contadora das partes envolvidas no processo.

O caso amplia a pressão judicial sobre a gestão municipal de Itamarati, município localizado na calha do Rio Juruá e marcado por dificuldades estruturais e baixos índices de desenvolvimento social. A ação reforça o rigor da Justiça Eleitoral no cumprimento das penalidades impostas por infrações cometidas durante o processo eleitoral.

Caso o Ministério Público Eleitoral não apresente os cálculos dentro do prazo estipulado, o processo poderá ser arquivado com reconhecimento da quitação integral da dívida.

Artigo anteriorNova pesquisa mostra Maria do Carmo à frente no primeiro e segundo turno no Amazonas
Próximo artigoPrefeitura de Parintins lança Programa “Carinho de Mãe” e entrega novo mobiliário para a assistência social

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.