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Chapa esquentou para Alberto Neto e Maria do Carmo; TRE-AM quer saber onde eles gastaram R$ 768 mil de contas reprovadas

TRE-AM quer saber onde Alberto Neto e Maria do Carmo gastaram R$ 768 mil de contas reprovadas - foto: recorte/arquivo
TRE-AM dá prazo para Alberto Neto e Maria do Carmo explicarem gastos de R$ 768 mil em contas reprovadas
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta terça-feira (02/06), a intimação imediata da pré-candidata ao governo do Amazonas, a empresária Maria do Carmo e o deputado federal Capitão Alberto Neto ─ que tenta uma vaga de senador nas eleições deste ano – ambos do PL.
Os dois ingressaram na Justiça com um recurso que tenta reverter a reprovação de suas contas eleitorais referentes ao pleito de 2024.
A decisão, assinada pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo — que atua em substituição à relatora original, juíza Anagali Marcon Bertazzo —, abre um prazo de três dias para que os dois se defendam de indícios de doações irregulares que podem chancelar a condenação de devolução de R$ 768.700,00 ao Tesouro Nacional.
A chapa foi condenada em primeira instância pelo juízo da 37ª Zona Eleitoral devido a inconsistências contábeis na prestação de contas. 
No recurso ao tribunal, a defesa de Alberto Neto e Maria do Carmo sustentou que os pagamentos efetuados aos fiscais de seção eleitoral no dia da votação deveriam ser enquadrados como doações de recursos estimáveis em dinheiro para o partido.
Os recorrentes alegaram ainda a nulidade da sentença por falta de fundamentação e que o percentual das falhas estaria abaixo do limite de dez por cento aceito pela jurisprudência.
Barreira jurídica
Contudo, a relatora plantonista identificou uma possível barreira jurídica intransponível na tese apresentada pela defesa. A magistrada apontou que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral veda expressamente a doação de serviços de terceiros, o que bateria de frente com o argumento da chapa.
Com base nas regras do Código de Processo Civil que impedem decisões surpresas sem o direito ao contraditório, a Justiça Eleitoral abriu o prazo de três dias para manifestação exclusiva sobre esse ponto técnico, enquanto o Ministério Público Eleitoral já emitiu parecer favorável à manutenção da reprovação das contas e rejeição do recurso.
Processos contra os dois candidatos:

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