
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) absolveu os vereadores Professor Samuel e Professora Jacqueline na ação ingressada pelo Partido Popular Socialista (PPS) que pedia a cassação deles por “infidelidade partidária”.
O partido decidiu desfiliá-los, este ano, por suposta desobediência a uma orientação da direção municipal da legenda para que se abstivessem de votar no candidato Wilker Barreto (PHS) na eleição para presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), em 2014. A decisão do pleno do TRE-AM ocorreu na última sexta-feira (14).
“Como expliquei à Justiça nunca tive a intenção de deixar o PPS e nunca acreditei que uma decisão particular de votação no Parlamento incidisse na minha desfiliação. Infelizmente, essa decisão foi tomada por um grupo de pessoas e não por todo o partido. Agradeço a Deus e aos membros do tribunal do Amazonas pela justiça que foi feita”, afirmou o vereador Samuel.
Para Jacqueline a ação que pedia a cassação dela e do colega de partido foi baseada em questões pessoais e não jurídicas. “A decisão de expulsão foi unilateral e não houve conversa por parte do grupo do PPS que decidiu pela nossa saída. Mas os membros do TRE-AM analisaram o processo com maestria e viram que não havia respaldo para uma cassação com base em uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agradeço aos magistrados”, disse a parlamentar.
O relator do processo que pedia a cassação dos dois parlamentares, juiz Affimar Cabo Verde Filho, votou pela extinção do processo com julgamento do mérito. Ele baseou seu voto em decisão do TSE, segundo a qual não cabe ao partido propor ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária quando a legenda expulsa o parlamentar.
O voto de Affimar foi acompanhado pelos juízes Dídimo Filho e Márcio Rys. O desembargador Mauro Bessa inaugurou a divergência, votando pela extinção do processo sem julgamento do mérito, e foi acompanhado pelos juízes Marília Gurgel e Marco Antônio Pinto da Costa. Em voto de minerva, a presidente do TRE, desembargadora Socorro Guedes, acompanhou o voto do relator.
Para a defesa dos vereadores Samuel e Jacqueline, o PPS não deve recorrer da decisão do TRE-AM ao TSE, porque a sentença se baseou na jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
