TJAM suspende liminar que autorizou aumento da tarifa de ônibus

TJAM suspende liminar que autoriza aumento de tarifa de ônibus/Foto: Arquivo

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Encarnação das Graças Sampaio Salgado, suspendeu, na manhã de hoje, quarta-feira (20), a liminar que autorizou, no dia 8 de abril, o aumento de 12,37% da tarifa de ônibus do transporte público em Manaus, decisão que atende ao agravo apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), e ao recurso ajuizado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), Ministério Público Estadual (MPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Procon Amazonas e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus.
De acordo com o defensor público titular da Defensoria Especializada de Atendimento ao Consumidor, Christiano Pinheiro da Costa, a decisão da desembargadora foi tomada a partir da análise do recurso da PGM. O Pedido de Suspensão de Liminar (PSL) ingressado pela DPE-AM, MPE, OAB-AM e órgãos de defesa do consumidor foi apensado ao processo.


Conforme argumento da PGM, a liminar que concedeu o reajuste da tarifa viola a regra legal que impede a concessão de liminares que esgotem o objeto de pretensão. A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria, também argumentou que a definição do valor da tarifa exige ampla discussão e análise dos custos que a compõem.

No PSL ajuizado no último dia 14 de abril, pela DPE-AM, MPE, OAB-AM e órgãos de defesa do consumidor, o principal argumento para suspender a liminar refere-se ao impacto negativo que a medida gera à ordem e à economia pública.
O PSL argumenta, ainda, que não houve o devido processo legal e análise dos custos para a decisão sobre o reajuste.

Segundo Christiano Pinheiro Costa, a Defensoria e os órgãos de defesa do consumidor defendem que haja uma discussão da planilha de custos das empresas de forma mais abrangente, para que se tenha clareza na definição da composição da tarifa, obedecendo o que diz a lei nos processos de concessão, em que deve haver transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão.

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