
A falta de estruturas adequadas, os exames toxicológicos para o processo e mudança de categoria C, D e E no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), foram suspensos por determinação da Justiça. A mudança passa a ter validade por um ano a contar desta segunda-feira (11), informou o presidente do órgão, Leonel Feitoza, durante coletiva de imprensa.
A suspensão dos exames foi deferida pela juíza da 1ª Vara Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, movida em ação pública pelo Detran-AM por conta das dificuldades encontradas durante o processo das produções dos exames.
“A coleta é feita no Estado, depois enviada para São Paulo, e finalizada no Estados Unidos. Para ficar pronto, o processo leva 60 dias, além do valor a ser pago. Essa dificuldade logística e o valor estava afetando cinco mil motoristas que nos procuraram e alegaram não poder realizar o exame. Por conta disso, nos reunimos com a procuradoria do órgão e movemos uma ação para suspender a obrigatoriedade desses exames. A Justiça entendeu e para a nossa felicidade o processo para o exame não é mais obrigatório com a decisão da juíza”, disse Feitoza.
A Justiça por meio da magistrada, apontou a inexistências de laboratórios credenciados para realizar o exame toxicológico no Amazonas. A decisão aponta inda que os órgãos federais não utilizaram o ônus disponível para o credenciamento das redes laboratoriais, para viabilizar a realização conforme a regra passou a exigir.
“Com a decisão favorável, os motoristas das categorias remuneradas C, D e E que antes não podia continuar as atividades por não poder realizar a renovação, agora estão isentas do processo. O prazo é de um ano e nesse período o Detran-AM precisa credenciar os laboratórios. Se até lá nada for feito, vamos entrar com nova ação para a prorrogação para adequação”, explicou Leonel Feitoza.
Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou a aplicação de multa ao Detrtan-AM em R$ 1 mil.
O Detran-AM entrou com a ação em março de 2015, mas a suspensão dos exames do Amazonas só foi impetrada na sexta-feira (8). Além do Amazonas, outros Estados da Federação convivem com o problema. Os valores em Manaus variam entre R$ 400 e 600, taxas pagas pelo próprio motorista e sem contar com o tempo de espera para ter o processo concluído. Nesse período, o trabalhador ficava sem exercer sua atividade por conta da renovação.
O Detran-AM apontou que 420 motoristas fizeram o exame e aguardam o resultado. Com essa mudança, eles terão que recorrer à Justiça e recuperar o valor já pago informou Feitoza.
Exame Toxicológico
Conforme a Lei número 13.103/2015 de 02/03/2015, o exame toxicológico passou a ter obrigatoriedade para identificar a existências de substâncias psicoativas, para a mudança e renovação nas categorias C, D e E. Os exames deveriam ser realizados em laboratórios credenciados pelo Detran-AM, no entanto, o serviço não disponibiliza do serviço conforme a lei.
Parabéns aos esforços do DETRAN-AM e à juíza que entendeu que esse exame não serve para nada além de prejudicar o trabalhador. Que todos os DETRANS do pais sigam o mesmo caminho. Chega de leis impróprias que só levam ao favorecimento de alguns em prejuízo da população.