Advogada esclarece aos deputados motivos da recusa à alteração Código Tributário

Advogada Sarah
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Advogada Sarah Campos(Febrafisco), na Aleam/Foto: Divulgação

O debate em torno de um dos incisos do Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos do Código Tributário do Estado, enviado pelo governo estadual, levou ao plenário da Assembleia, ontem, terça-feira (24), a advogada Sarah Campos, representante da Federação dos Sindicatos das Administrações Tributárias da União, Estados e Distrito Federal (Febrafisco), com o objetivo de deixar mais claro aos parlamentares, o motivo da recusa dos funcionários fiscais em aceitar o texto do novo inciso.

O inciso II do artigo 1º  do Projeto de Lei Complementar (PLC) diz que a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) seja assinada pelo secretário estadual de Fazenda e não mais pelos fiscais. Segundo a análise da advogada Sarah Campos o PLC contribui para a celeridade da cobrança do IPVA, pois retira uma fase do processo de cobrança, no entanto, falha ao propor que a cobrança seja assinada pelo Secretário de Fazenda, porque essa definição é inconstitucional. “Isso é inconstitucional, pois a Constituição Federal prevê que ocupantes de cargos comissionados só podem exercer atribuições de chefia, direção e assessoramento e a Constituição do Estado do Amazonas repete esse pensamento. Sendo assim, o Secretário (que é nomeado em cargo de confiança) tem a competência de gerenciar a tributação, mas não de exercê-la”, defendeu.


Sarah apresentou linhas doutrinárias e legislações pertinentes que reforçam o seu argumento, ressaltando que não é possível conferir uma atividade material, executora, uma atividade fim da administração tributária do Amazonas, a um cargo comissionado, de natureza política.

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