Advogada pode ter fraudado distribuição de processo no TJ-AM

A advogada Stephanny Katherinny Fonseca Motta pode ter fraudado a distribuição processual ao ingressar com ações múltiplas visando obter êxito em ação popular.


Essa afirmativa pode ser extraída do site do TJAM, onde consta que a advogada ajuizou três ações com o mesmo objeto, assim vejamos:

1) A primeira com o nº 0612220-34.2016.8.04.0001, protocolizada em 15/04/2016, distribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde o magistrado no dia 19/04/2016 proferiu o seguinte despacho: “R. Hoje; Acautelo-me quanto à decisão liminar, deixando para avaliá-la após manifestação do réu, ESTADO DO AMAZONAS, acerca do pedido liminar, no prazo de 72h; Após, ao MP.”

2) a segunda com o nº 0612246-32.2016.8.04.0001, protocolizada em 20/04/2016, distribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde o magistrado no dia 25/04/2016 proferiu o seguinte despacho: “R. Hoje; Acautelo-me quanto à decisão liminar, deixando para avaliá-la após manifestação do réu, ESTADO DO AMAZONAS, acerca do pedido liminar, no prazo de 72h; Após, ao MP.”

Nessas duas ações a advogada Stephanny Katherinny Fonseca Motta, pediu desistência, comprovando assim que tinha a intenção de fraudar a distribuição e direcionar o processo para um juízo onde teria êxito, no caso a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

3) a terceira com Proc. 0612359-83.2016.8.04.0001, protocolizada em 19/04/2016, distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde o magistrado no dia 22/04/2016 proferiu liminar, antecipando o mérito da decisão, nos seguintes termos:

“Em razão do exposto e preenchido os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris CONCEDO a Liminar requerida na ação popular para determinar o seguinte:

I A SUSPENSÃO dos acordos oriundos do processo administrativo nº 1943/206-PGE e processo administrativo nº 1074/2016-PGE;

II Que o ESTADO DO AMAZONAS se ABSTENHA de assinar ACORDOS que versam sobre a NOMEAÇÃO de Comissários de Polícia para os cargos de Delegados de Polícia Civil do Estado do Amazonas, ainda que constantes de diferentes processos administrativos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado-PGE, até julgamento do mérito da presente ação.

III Em razão da presente ação popular ser mais abrangente, ser norma constitucional e para evitar decisões conflitantes entre as Varas da Fazenda Pública estadual, DETERMINO a reunião de todas as ações que tratam sobre a transformação dos cargos de Comissário de Policia para os cargos de Delegado de Policia Civil do Amazonas, objeto da presente demanda, e que sejam os processos REDISTRIBUIDOS para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, devendo para tanto o senhor Diretor de Secretaria desta Vara Especializada oficiar aos Juízos das Varas Fazendárias Estaduais, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que lhe competir;

IV Aplico multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento da presente decisão, em benefício ao reaparelhamento do poder judiciário do estado, independentemente de crime de desobediência;

V Cite-se o Estado do Amazonas para contestar a ação, no prazo de lei.

VI Dê-se ciência ao Ministério Público sobre a presente ação. VII – Ao Setor de Distribuição do fórum para providências que lhe competir para à redistribuição dos processos mencionados no item III desta decisão e para que seja feita a devida compensação processual.

Expeçam-se os competentes mandados e ofícios, em caráter de urgência.”
Essa atitude é estranha e merece ser apurada pela comissão de ética da OAB, bem como a postura do magistrado, que mesmo não sendo prevento na ação, pediu a reunião de todos os processos na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Uma curiosidade nesse episódio é que coincidentemente, a advogada Stephanny Katherinny Fonseca Motta faz parte do jurídico do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas – SINDEPOL, sindicato esse que dias atrás, com o grupo de mais de 20 delegados fez manifestação em frente a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e no Ministério Público.
Outro fato curiosidade é que o Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas – SINDEPOL, RAFAEL AMARAL DA COSTA E SILVA é irmão de loja Maçônica do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo Harraquian.

Coincidências a parte é estranho que o Dr. Leoney Figliuolo Harraquian, que é o juiz de vários processos onde foram protocolados os pedidos de acordo e presume-se que tenha lido os processos, sabe que a proposta de acordo é judicial, previsto no CPC, sujeita a homologação do juízo e que o assunto não trata de transformação de cargo de comissários em delegados, não se confundindo, assim, com a ADI que tramita no STF. Mais estranho ainda, é que, mesmo sabendo que não era o juiz prevento da causa, pediu a reunião de todos os processos para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

 

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1 COMENTÁRIO

  1. Isso é uma acusação muito grave pois nas entrelinhas se está dizendo que o Juiz da causa é parcial…basta uma simples leitura da petição ou da decisão para perceber a taratologia juridica fabricada pela pge em prol dos delessários que já tiveram posicionamento do stf quanto a inconstitucionalidade de seus cargos. O procedimento da advogada ao meu ver não se reveste de ilegalidade pois são processos diferentes, já que são partes distintas que as propuseram.

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