

A advogacia do Amazonas viveu hoje, quarta-feira (04), um momento histórico em sua trajetória, diante de um fato que passou a ser considerado como uma grande vitória, pelo desfecho determinado pelo esforço da categoria e, sobretudo, pela força do cumprimento da lei.
Sem entrar no mérito da questão, um advogado sob ordem de prisão, estava sendo conduzido à Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, sem que fossem observadas as suas prerrogativas, ou da classe advogatícia, que exige nesses casos, o encaminhamento à uma sala de estado maior, para a sua detenção, ou até mesmo prisão, numa visível violação de seus direitos.
Isto posto, a classe dos advogados conseguiu, não apenas impedir a efetivação da prisão na Cadeia Pública, consubstanciando a violação, mas, também, dando origem a que um fato inédito fosse registrado, no Estado, ensejando, pela primeira vez, que um advogado fosse custodiado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil/AM, garantindo, assim, a máxima de que: Policial fica em Delegacia Geral, Militar no Batalhão e Advogsdo na OAB.
