
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) prorrogou por mais um ano as medidas de combate às chamadas abusivas de telemarketing. O prazo para as regras vigentes, que determina o bloqueio de empresas que realizem muitas ligações ou que chamem os consumidores de maneira ineficiente, terminariam no próximo domingo (30).
A medida foi anunciada nesta quinta-feira (27) pelo órgão. A Anatel também ampliou o alcance das regras, que agora é válida para todas as prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel.
Outras medidas seguem em estudo e avaliação pela Agência para reduzir os impactos das chamadas abusivas para o consumidor.
Desde junho do ano passado, a Anatel adota medidas cautelares para diminuir o número de tais ligações. Desde então, 63 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas. O dado coletado até 15 de abril representa uma redução de cerca de 40% nas chamadas de até três segundos, sensivelmente incômodas aos usuários.
São cerca de 300 chamadas a menos para cada cidadão brasileiro no período.
Até o momento foram abertos 24 processos para aplicação de sanção a empresas que superaram os limites estabelecidos de maneira reincidente ou que tentar burlar as regras restritivas de ligações. Os processos atingem empresas de telesserviços, como telemarketing, cobrança e de doações, do setor financeiro e outras atividades.
As multas podem chegar a R$ 50 milhões, ainda conforme a Anatel.
Autenticação e identificação de Chamadas
Outra medida importante tomada pela Anatel nesta quinta-feira foi a autorização para que as prestadoras de serviços de telecomunicações implementem protocolos de identificação e autenticação de chamadas.
Trata-se de uma solução na qual as chamadas serão apresentadas aos consumidores com o número do discador, mas também com a sua identificação, nome e logo, bem como o motivo da ligação.
Com essas informações, será mais fácil para o consumidor identificar empresas e decidir se tem interesse em atender a chamada.
Por apresentar mais informações e gerar mais segurança ao consumidor, o uso do mecanismo de identificação e autenticação de chamadas dispensará, em ligações para celulares, o uso de numerações específicas, como o código 0303 e outros similares que venham a ser estabelecidos.
Fonte: Paraná Portal