Aposentadoria para dona de casa: Como funciona e quais são seus direitos

Foto: Recorte

As donas de casa, que desempenham um papel vital na sociedade ao cuidar de seus lares e famílias, também têm o direito de se aposentar pelo INSS, mesmo sem vínculo empregatício formal. Esse direito é fundamental para garantir uma renda na terceira idade para aquelas que se dedicam exclusivamente às atividades domésticas.


Diferença entre dona de casa e empregada doméstica

É importante destacar a diferença entre donas de casa e empregadas domésticas para fins previdenciários. A dona de casa cuida do próprio lar e não recebe remuneração por isso, sendo sua contribuição ao INSS opcional. Já a empregada doméstica presta serviços remunerados a outra família, sendo sua contribuição obrigatória e responsabilidade do empregador.

Como funciona a aposentadoria para dona de casa?

Para se aposentar, a dona de casa precisa contribuir para a Previdência Social. Essa contribuição pode ser feita de forma facultativa, ou seja, é uma escolha pessoal. Para iniciar, basta se inscrever no INSS e realizar os pagamentos mensais ou trimestrais por meio da Guia de Previdência Social (GPS). A aposentadoria pode ser solicitada a partir dos 62 anos, desde que a pessoa tenha contribuído por pelo menos 15 anos.

Planos de contribuição para donas de casa

As donas de casa têm três opções de contribuição ao INSS:

1. Plano facultativo de baixa renda: Contribuição de 5% do salário mínimo (R$ 70,60 em 2024) para quem se enquadra nos requisitos de baixa renda. O valor da aposentadoria é de um salário mínimo.
2. Plano simplificado: Contribuição de 11% do salário mínimo (R$ 155,32 em 2024) sem necessidade de comprovar renda. A aposentadoria também é de um salário mínimo.
3. Plano convencional: Contribuição de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), permitindo uma aposentadoria maior conforme o valor contribuído.

E se a dona de casa nunca contribuiu para o INSS?

As donas de casa que nunca contribuíram para o INSS não têm direito à aposentadoria, mas podem se beneficiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Esse benefício assistencial é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Ele não oferece 13º salário nem pensão por morte, ao contrário da aposentadoria.

Outros benefícios previdenciários para donas de casa

Além da aposentadoria, as donas de casa que contribuem para o INSS têm direito a outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez.

Para mais detalhes sobre seus direitos previdenciários como dona de casa, consulte um advogado especialista!

Fonte: R7

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