
A propaganda eleitoral em Itapiranga (a 222 quilômetros de Manaus) está proibida. A decisão é da juíza Tânia Mara Granito, que negou o pedido da prefeita e candidata à reeleição, Denise Lima (PP) para flexibilizar a propaganda nas ruas.
A prefeita havia solicitado a permissão de comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, distribuição e afixação de adesivos, entre outros atos. Os eventos seguiriam as regras sanitárias como uso de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes dos eventos.
Conforme portaria, estão proibidos comícios e caminhadas. Além disso, os atos de propaganda eleitoral devem obedecer aos protocolos sanitários relativos a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes, higienização pessoal e de ambientes para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus. Na decisão, a juíza afirma que o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contrário ao pedido e concordando com o parecer ministerial indeferiu o pedido. A magistrada salienta, ainda, que a internet permite aos candidatos fazer campanha eleitoral sem nenhum prejuízo à democracia.