
Por determinação judicial, o aumento do subsídio dos vereadores de Tapauá (a 450 quilômetros de Manaus) está suspenso. O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, obteve decisão liminar para suspensão imediata do reajuste do subsídio dos vereadores do município de Tapauá, autorizado pela Lei nº 005/2022.
A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0600493-50.2023.8.04.7400, proposta pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva na quinta-feira (11/5). Conforme a decisão, os vereadores de Tapauá devem voltar a receber o subsídio estabelecido para a legislatura 2017/2020, sob pena de multa a ser aplicada contra o presidente da Casa Legislativa.
A medida foi tomada após o MPAM constatar que houve aumento do subsídio dos vereadores de Tapauá mesmo após decisão liminar proferida na ACP n. 0600163-87.2022.8.04.7400. Naquela oportunidade, obteve-se a concessão de liminar que impôs a suspensão dos pagamentos como aprovados na Lei Municipal 330, de 23/10/2020, e na Resolução n. 002/2020, de 08/10/2020. Logo em seguida, a mesa diretora da Câmara Municipal apresentou outro projeto de lei que estabelecia aumento do subsídio para o período de 2022-2024, sendo este aprovado pelos edis. O aumento foi implementado a partir de maio de 2022.
Na ação proposta este ano pelo MPAM, o Promotor de Justiça requereu a suspensão do pagamento, ante a inconstitucionalidade da lei, vez que há clara ofensa ao princípio da anterioridade e da moralidade administrativa, além de requerer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos a maior nesse período e da condenação por improbidade administrativa de todos os vereadores que aprovaram a Lei n. 005/2022-MD/CMT.