Auxílio home office pode se tornar lei no Brasil

Foto: Divulgação

Projeto de lei visa contribuir com a adaptação dos brasileiros em home office, que em 2020, chegou a um total de 8 milhões.


A pandemia de Covid-19 afetou todas as áreas da sociedade de forma profunda e inesperada. Muitas empresas, por exemplo, como forma de inibir os níveis de contágio do Sars-COV-2, liberaram seus colaboradores para trabalharem no regime de home office. Um ano após o início da pandemia, milhares de trabalhadores ainda continuam dentro de casa.

Mas existe no Brasil regulamentação para o trabalho remoto? Há alguma mudança nos benefícios dos trabalhadores que, agora, operam de suas casas? Devido às incertezas do momento em que vivemos, especialistas e parlamentares pedem a regulamentação do novo estilo de trabalho, com regras claras e ponderadas, em que empregadores e empregados não sejam prejudicados.

Vale dizer, na verdade, que o home office não é tão novo assim no Brasil. De acordo com dados do IBGE, 3,8 milhões de brasileiros já trabalhavam em casa em 2018. Contudo, em 2020, esse número saltou para 8 milhões, gerando a preocupação de estabelecer uma lei para o modelo de trabalho.

Um projeto de lei (PL) tramita no Senado. O deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) apresentou uma demanda de auxílio home office. Nele, está previsto que o empregador terá de pagar um valor ao empregado que subsidiará despesas geradas pelo trabalho quando feito na própria residência.

Na PL 5341/20, as despesas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares, hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O projeto determina que o empregador deverá contribuir com 30% dos gastos acima, desde que comprovadas as despesas. O texto prevê, ainda, que o auxílio seja pago sempre no mês posterior ao que o empregado apresentou os gastos, preferencialmente junto com o salário.

O texto estabelece também que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, como vale refeição, vale alimentação e outros. Logo, não serão aplicados tributos como contribuição previdenciária, nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposição também define que o auxílio não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

O deputado Márcio Marinho avalia que não é justo que o empregado suporte toda essa carga: “O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa”, afirmou o autor do projeto. “Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho”, explica o parlamentar. O projeto ainda está em processo de aprovação.

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