Bancada do Amazonas anuncia ações no STF e TSE para barrar redução do IPI

Foto: Reprodução

Ao se manifestar acerca do Decreto 10.979 de 25 de fevereiro de 2022, que impôs um corte linear de 25% das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), senadores e deputados federais do Amazonas afirmaram que a medida embute um impacto danoso à competitividade do Polo Industrial de Manaus, uma vez o IPI é a âncora do modelo – o maior atrativo das indústrias que se instalam na ZFM.


O texto fala em “quebra de confiança” ao lembrar do compromisso não cumprido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua Secretária de Produtividade, Daniella Marques, de que os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus seriam protegidos. Parlamentares também lembraram que, ao mesmo tempo em que o presidente Jair Bolsonaro verbaliza ser a favor do modelo de desenvolvimento, emite decretos que o fragilizam e causam desemprego e perda de atividade econômica.

“Alguns políticos e o ministro Paulo Guedes dizem que o Amazonas deveria depender menos da Zona Franca. Concordo. Só que se perdermos as vantagens comparativas da Zona Franca perderemos a indústrias e 100 mil empregos diretos e mais de 400 mil indiretos que o modelo gera em meses ou até dias. Já para construir uma nova matriz econômica fundada na bioeconomia ou na indústria de softwares duraria anos”, afirma o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD). Para ele, o resultado imediato do decreto presidencial será o agravamento do desemprego e da fome no Amazonas.

Ações no STF e TSE- Marcelo Ramos detalhou as duas medidas que a bancada amazonense ajuizará. Uma delas será junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, por meio de representação por crime eleitoral contra o presidente Jair Bolsonaro pedindo a suspensão dos efeitos do decreto que reduz as alíquotas de IPI, com base na lei 9.504, que veda a concessão de beneficio em ano eleitoral. Outro recurso será no Supremo Tribunal Federal, uma vez que o decreto é inconstitucional, pois não preserva as vantagens comparativas da ZFM, expressas na carta Magna e reconhecidas pelo STF.

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