
O município de Benjamin Constant (a 1.118 quilômetros de Manaus) foi condenado a realizar obra de adequação e a adotar medidas para regularizar o funcionamento do Matadouro Municipal Hélio Fernandes. A decisão é da juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto e deve ser cumprida em até seis meses.
A reabertura do local fica condicionada à obtenção de licença ambiental e à inspeção prévia do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF) e da Vigilância Sanitária daquele Município (a 1.116 quilômetros de Manaus). A magistrada sugere ainda, na sentença, a alternativa do Município de realizar tratativas com cidades vizinhas para utilização de matadouro compartilhado, em sistema de consórcio, ou outro termo equivalente, desde que sejam atendidas todas as normas sanitárias e ambientais.
De acordo com o relatório constante da sentença, o inquérito civil n.º 161.2019.000068 anexado pelo MPE aos autos, apurou que o Matadouro Municipal Hélio Fernandes “está operando mediante precária condição higiênico-sanitária, colocando em risco a saúde da população, além de degradar o meio ambiente, ante à ausência de condições sanitárias mínimas no abate, conservação, transporte dos produtos, deficiência no tratamento de efluentes e resíduos resultantes da atividade desenvolvida”.
O município foi notificado para manifestação acerca da tutela antecipada pleiteada e apresentou contestação, após a qual foi concedida a tutela de urgência (liminar) requerida pelo MPE, determinando a interdição do matadouro, até a adequação do funcionamento às regras ou o adequado funcionamento da nova sala de abate, com a obtenção do licenciamento ambiental.