
Com o aumento da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), muitos condutores têm recorrido aos descontos. O reajuste varia de acordo com o automóvel.
Para “driblar” os valores altos, os condutores podem buscar se enquadrar na Lei Estadual 203-2014, a Lei do Bom Condutor. Os interessados podem protocolar o requerimento diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM).
De acordo com a norma, o condutor que não tiver infração de trânsito faz jus a redução no valor do IPVA. “Essa lei prevê que o bom motorista pode ter descontos de 10% a 20%, desde que comprove que não há multas ou demais irregularidades”, disse o autor da lei, ex-deputado Chico Preto.
O contribuinte pessoa física deve ter o veículo lançado no seu CPF para solicitar os benefícios concedidos pela Lei do Bom Condutor.
Detalhamento:
O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento:
I – 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;
II – 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios;
III – 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.
O desconto somente será concedido a um único veículo por condutor habilitado, pessoa física, residente no Estado.
O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, sendo cumulativo com o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA.