
A BR-319, que liga Manaus a Porto Velho e a todo Brasil, continua sendo objeto de discordância por parte de alguns segmentos de ambientalistas, justamente àqueles que insistem em defender a tese da natureza intocada.
Ainda no primeiro governo Lula, antes de iniciarem os trabalhos de reabertura e pavimentação, a rodovia teve seu entorno protegido por um decreto instituindo 15 milhões de hectares como Área de Limite Administrativo Provisório -ALAP.

Após isto, o Ministério do Meio Ambiente começou as ações de destinação da área, que se tornou, quase na sua totalidade, Unidade de Conservação.
Cai por terra, portanto, o argumento de grande ameaça ao meio ambiente a abertura e construção da estrada. Além do mais, o homem e a mulher amazonense têm direito a um acesso terrestre ao restante do país.
A saída do Estado por via aérea é muito cara e a fluvial, muito demorada.
Ainda há que ressaltar o reconhecimento dos povos que habitam o território amazonense como parte indissociável do meio ambiente, apesar da relutância de alguns ditos ambientalistas em pensar a natureza como espaço alheio ao ser humano.
A BR-319 é um direito do povo do Amazonas.
*Lúcio Morais Carril é Sociólogo e Especialista em Gestão Governamental.