
Depois de dois anos sem Carnaval, por restrições impostas pelas pandemia de Covid-19, os trabalhadores esperam ansiosamente o feriadão de quatro dias para se divertir nos blocos ou simplesmente aproveitar o descanso.
Mas será que Carnaval é feriado e a empresa é obrigada a dar folga ou emendar o feriadão?
A resposta é não.
O Carnaval não é feriado nacional e a segunda, terça e quarta-feira de cinzas até o meio-dia também não são dias destinados ao descanso, explica o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
O que acontece é que por conta da tradição da cultura popular, muitos empregadores, por liberalidade, dispensam os empregados da prestação de serviço nesses dias.
É por isso que muitos trabalhadores acreditam que não precisarão trabalhar nos dias do Carnaval, ou, se trabalharem, terão direito ao pagamento em dobro.
Pela lei, os feriados nacionais são:
1º de janeiro: Confraternização Universal – Ano Novo
Sexta-feira da Paixão: Data móvel (neste ano, 7 de abril)
21 de abril: Tiradentes
1º de maio: Dia do Trabalho
7 de setembro: Independência do Brasil
12 de outubro: Aparecida
2 de novembro: Finados
15 de novembro: Proclamação da República
25 de dezembro: Natal
Rio de Janeiro é exceção
O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro que considera o Carnaval como feriado oficial. Apenas naquele estado as empresas são obrigadas a liberar os trabalhadores ou pagarem as horas em dobro se eles comparecerem ao trabalho na terça-feira de Carnaval. A segunda-feira não é feriado.
Convenção coletiva
As convenções coletivas de trabalho também podem definir se os trabalhadores descansam ou não durante o feriado.
No caso específico das instituições bancárias, por determinação da Resolução nº 2.932/2002, do Banco Central (Bacen), a segunda e terça-feira de Carnaval não são consideradas dias úteis para fins de operações praticadas no mercado. Da mesma forma, as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal costumam declarar o feriado como ponto facultativo, mas essa decisão só alcança os funcionários públicos.
E se eu faltar no Carnaval?
Se o empregado faltar durante o Carnaval sem que seja feriado ou a empresa tenha liberado, será considerado falta injustificada e poderá ter os dias de ausência descontados do pagamento.
Portanto, já que o Carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera essa data como feriado, é importante verificar se há previsão na legislação municipal ou estadual, para que a pretensão do trabalhador possa ter amparo legal. Se não houver uma lei municipal ou estadual estabelecendo que o Carnaval seja feriado, o dia de trabalho nessa data será normal.
R7