Carros com perda total nas enchentes do RS terão devolução de parte do IPVA

Imagem: Nelson Almeira / AFP

Os proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes no Rio Grande do Sul, entre o final de abril e maio de 2024, podem solicitar a devolução parcial do IPVA 2024. Aqueles com veículos inutilizados pelas enchentes que ainda não quitaram o IPVA também podem fazer a solicitação. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) avaliará se há valores a serem restituídos, baseando-se nos meses do ano em que o contribuinte deixou de possuir o veículo.


Para veículos desaparecidos, é necessário registrar uma ocorrência na Polícia Civil para obter orientações. Veículos segurados não têm direito à restituição do IPVA, já que a seguradora pode optar por recuperar ou transferir o veículo. A baixa definitiva no Detran-RS é crucial para cessar a cobrança de tributos futuros.

Procedimento para Solicitar a Restituição do IPVA

1. Baixa no Detran-RS: O veículo deve estar baixado por perda total.
2. Sem Quitação Necessária: Multas e pendências de IPVA não precisam estar quitadas, mas continuarão vinculadas ao CPF/CNPJ do proprietário.
3. Seguro: Se o veículo tiver seguro, o proprietário deve informar a seguradora, que assumirá a baixa do veículo.
4. Centros de Desmanches de Veículos (CDVs): O proprietário pode levar o veículo a um CDV credenciado para avaliação e aquisição.
5. CRVA: Alternativamente, o proprietário pode ir a um Centro de Registro de Veículos Automotores credenciado pelo Detran.

A baixa é definitiva e impede débitos futuros para o proprietário. Os documentos necessários são:

  • original e cópia do RG e CPF do proprietário;
  • comprovante de residência;
  • documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
  • recorte com a numeração do chassi (indispensável);
  • plaquetas de identificação;
  • ·placas.

Após finalizar a baixa pelo Detran, os proprietários devem solicitar a restituição parcial do IPVA online, acessando o Portal de Pessoa Física e fazendo login com o cadastro do Gov.br.

No portal, devem ir ao menu de Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos, escolher Devolução de tributos – IPVA – enchentes e anexar o formulário de solicitação junto com os documentos necessários.

O governo do estado informa que o veículo deve ter pertencido ao solicitante na data do sinistro. O ressarcimento será feito via Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do solicitante.

Fonte: InfoMoney

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