
A partir do próximo sábado (7), cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão passar a funcionar em maquininhas de diferentes operadoras, desde que estejam habilitadas para processar esse tipo de pagamento. A mudança pretende ampliar as opções de uso dos benefícios pelos trabalhadores em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício.
A medida faz parte da atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto assinado em novembro de 2025. A implementação vem ocorrendo de forma gradual desde maio e tem como objetivo ampliar a concorrência entre as empresas de benefícios e facilitar a aceitação dos cartões pelo comércio.
Com a nova regra, cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão ser aceitos em diferentes maquininhas, sem a necessidade de contratos ou equipamentos exclusivos para cada operadora.
Além da ampliação da rede de aceitação, a regulamentação estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo para o recebimento dos valores das vendas. A taxa máxima de desconto será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá limite de 2%. Já o repasse dos valores aos comerciantes deverá ocorrer em até 15 dias corridos.
O valor dos benefícios não será alterado automaticamente. As mudanças não determinam aumento ou redução dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação será utilizado para adquirir alimentos.
Apesar da previsão de entrada em vigor integral em novembro, a implementação enfrenta dificuldades. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam de integração para garantir o funcionamento da interoperabilidade.
Outro ponto de atenção envolve a aplicação das regras. As mudanças são destinadas aos benefícios vinculados ao PAT e não abrangem necessariamente todas as modalidades de auxílio-alimentação previstas na legislação trabalhista.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, autuações e até descredenciamento do programa, dependendo da infração. Enquanto isso, operadoras do setor questionam judicialmente alguns pontos do decreto, especialmente os limites tarifários e as alterações exigidas no funcionamento dos sistemas.
A expectativa é que a nova regulamentação amplie as possibilidades de utilização dos cartões pelos trabalhadores. No entanto, a efetiva aceitação em diferentes estabelecimentos dependerá da conclusão da integração entre as empresas envolvidas.
Fonte: agencia Brasil




