
Justiça Eleitoral condena Cidade, Serafim e comandante da PM em R$ 95 mil por uso ilegal da tropa
A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, condenou formalmente, nesta terça-feira (29/09), o candidato ao governo Roberto Cidade (União Brasil), seu vice Serafim Corrêa (PSB) e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Marcos Klinger Paiva, ao pagamento de pesadas multas pecuniárias que, somadas, chegam a R$ 95 mil.
A sentença extingue o processo com resolução de mérito em perfeita harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), confirmando que os envolvidos cometeram graves condutas vedadas previstas no artigo 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997.
Platéia fardada
O grupo foi punido por transformar um ato oficial de estágio da PM no Centro de Convenções Vasco Vasques, que mobilizou cerca de 500 alunos-soldados fardados como plateia, além de blindados de Choque, motos da Rocam e o sobrevoo de um helicóptero corporativo — em estúdio cinematográfico privado de propaganda eleitoral.
No dispositivo da sentença de mérito, a magistrada aplicou sanções financeiras severas e individualizadas aos três réus, dividindo as responsabilidades de acordo com a participação e o benefício gerado na superprodução de marketing. As condenações específicas determinadas pela Justiça Eleitoral foram:
- Roberto Cidade: Condenado, na qualidade de comitente e beneficiário direto da peça publicitária, ao pagamento de uma multa pecuniária no valor de R$ 40 mil.
- Coronel PM Marcos Klinger dos Santos Paiva: Condenado, na qualidade de agente público comitente que permitiu e cedeu a estrutura armada estatal sob seu comando para fins eleitoreiros, ao pagamento de uma multa pecuniária no valor de R$ 40 mil.
- Serafim Corrêa: Condenado, na qualidade de candidato beneficiário da chapa majoritária, ao pagamento de uma multa pecuniária no valor de R$ 15 mil, com amparo na responsabilidade objetiva que vincula integrantes do mesmo palanque.
Reta final das eleições
Além do pagamento dos valores estipulados por ferirem a paridade de armas e a neutralidade da máquina pública na reta final da campanha, a decisão do TRE-AM confirmou em definitivo a tutela provisória de urgência deferida no início do processo.
Com isso, os réus continuam terminantemente proibidos de veicular, republicar ou impulsionar os vídeos impugnados em qualquer formato ou plataforma digital nas redes sociais sob pena de novas sanções legais.




