

O direito ao aleitamento materno, em qualquer estabelecimento de Manaus, está assegurado no Projeto de Lei nº 130/2016, deliberado hoje, terça-feira (23), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), matéria de iniciativa dos vereadores Plínio Valério (PSDB) e Amauri Colares (PRB) e que, agora, segue para a Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR).
A matéria define que todos os estabelecimentos abertos ou fechados, localizados em Manaus, seja eles, destinados a atividades de prestação de serviço público ou privado, a atividades culturais, recreativas e comerciais deverão permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente, de terem ou não área reservada para tal finalidade.
Conforme justificativa da proposta, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) garante o direito de toda a criança à amamentação, estabelecendo a obrigação do poder público, às instituições e dos empregadores promoverem condições adequadas para o aleitamento materno.
Da mesma forma, o Ministério da Saúde e a Unicef recomendam que, até os seis meses de vida, a criança seja alimentada exclusivamente com o leite materno, a fim de garantir a nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento, assim como, a Organização Mundial de Saúde (OMS) diz que, a amamentação deve ocorrer sob livre demanda, de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário, como explica o PL.
O projeto prevê multa de 10 UFMs, em caso de desobediência. Caso reincidência, a multa será dobrada.