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Comitê cria grupo de trabalho de combate à violência política contra mulher

As mulheres Maria Aparecida Veras, Anne Loiuse, Elcilene Rocha, Karla Silva e Patrícia Cabral - Foto: reprodução

Na comemoração dos 90 anos da conquista do voto feminino no Brasil, nesta quarta-feira, 24\02, o Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção criará o Grupo de Trabalho (GT) de Combate à Violência Política contra a Mulher para atuar nas eleições de 2022. O GT contará com a participação de advogadas, contadoras, economistas, administradoras, jornalistas e representantes de entidades que compõem o Comitê, além da presença de representantes dos movimentos sociais que lutam pelos direitos das mulheres.

O objetivo do GT é de orientar, monitorar, prevenir, combater casos de violência política contra a mulher, com a realização de diligências e o recebimento de denúncias que, após análises, serão encaminhadas ao Ministério Público (MP).


Dentre as ações imediatas, está a realização de um treinamento/curso sobre a Lei 14.192/21, a ser ministrado pela promotora eleitoral Karla Cristina do Ministério Público do Amazonas; elaboração de uma cartilha sobre “Violência política de gênero” (lei 14.192/21); produções de folders para divulgação com orientações do tema e palestras para a conscientização e erradicação da violência política contra a mulher.

O que diz a Lei 14.192/2021

No artigo 1º, a mencionada lei estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais. Dispõe ainda sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período da campanha eleitoral.

Descreve o artigo 2º que serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas;

Parágrafo único, as autoridades competentes priorizarão o imediato exercício do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários.

O artigo 3º considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher;

Parágrafo único – Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.

A coordenação do Grupo de Trabalho será constituída pelas advogadas Maria Aparecida Veras, Anne Louise Ventura, Elcilene Rocha, e pela administradora Patrícia Cabral e a promotora de Justiça, Karla Silva.

Um pouco da história

As mulheres brasileiras, depois de muita luta sob a orientação do movimento feminista, conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, no governo do ex-presidente Getúlio Vargas, que a época instituiu o Codigo Eleitoral.

Incorporado à Constituição de 1934, o voto era facultativo. Somente em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens.

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