
A ausência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no concurso público para Procurador resultou em uma recomendação, expedida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Humaitá (a 580 quilômetros de Manaus). Conforme o órgão ministerial, o certame deverá ser suspenso por descumprir o artigo 132 da Constituição Federal, que é aplicado por simetria aos municípios.
De acordo com a Promotoria, o cargo de Procurador Municipal exige uma seleção mais rigorosa e a participação da OAB atende a essas finalidades. A recomendação tem o objetivo de adequar o edital às determinações constitucionais. O concurso deverá ser suspenso, segundo o MPAM, até que seja providenciada a inclusão da ordem dos advogados para a sua realização. Os candidatos poderão ter o dinheiro pago pela inscrição restituído.
A Prefeitura de Humaitá tem até dez dias para acatar a recomendação do ministério. Caso isso não aconteça, pode acarretar em ação judicial cabível para resolução da questão.