
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (Comdec) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador André Luiz (PTC) garantiu que a população da capital não sofrerá cortes no fornecimento de energia elétrica por causa de débitos em atraso durante o período de 30 dias. A decisão foi confirmada após uma conversa com o diretor-presidente da Amazonas Energia, Tarcísio Rosas, na tarde deste domingo (22/3).
A medida visa resguardar a prestação dos serviços essenciais de forma ininterrupta nos períodos de isolamento social ou quarentena, além de assegurar o direito de trabalhadores autônomos que em virtude gravidade da pandemia de Coronavírus, que assola o mundo, são obrigados a ficar em casa, sem condições de ir em busca da renda diária.
O diretor-presidente da concessionária, Tarcísio Rosas, afirma que, decorrido os 30 dias, a situação será analisada, e se for necessário, o período de suspensão dos cortes por débito em atraso será prorrogado por mais 30 dias.
Contudo, o corte no fornecimento será feito nas residências em que for constatada irregularidade. “Não é possível que num momento de crise desses, a gente entre no supermercado e ache que tem que levar as coisas sem pagar. Então vamos tratar cliente como cliente, as fiscalizações vão seguir. Não podemos permitir desvios de energia, roubo. Isso é perigoso e está retirando energia de quem paga e de quem precisa”, ressalta
Direito resguardado em Lei
A hipótese de suspensão dos serviços em virtude de inadimplência, prevista na Lei 8.987/95, já excepciona o interesse da coletividade, como é o caso da situação de emergência em saúde pública atualmente vivenciada pelo mundo e também diretamente pelo Brasil. O documento orienta que as empresas não interrompam o fornecimento dos serviços em função de contas em aberto por parte do consumidor.
A recomendação pede também que as concessionárias suspendam, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos a usuários beneficiados com as tarifas sociais de água e energia elétrica.
É recomendada também a possibilidade de parcelamento de débitos que possam ser constituídos durante o período de pandemia do coronavírus. Isso serviria para evitar que o corte seja feito logo após o fim do período emergencial.
Fonte: CMM