TCEAM
Início Amazonas Contas do prefeito de Boca do Acre, Iran Lima, são reprovadas pelo...

Contas do prefeito de Boca do Acre, Iran Lima, são reprovadas pelo TCE-AM

Pleno do TCE-AM reunido nesta terça/Foto: Cláudia Jatahy

A prestação de contas da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, de responsabilidade do ex-diretor-geral José Adalberto Soares Bonfim, referente ao ano de 2012, foi reprovada, na manhã desta terça-feira (12), por unanimidade, durante a apreciação dos 48 processos da 12ª sessão ordinária de 2016.
O colegiado decidiu acompanhar o voto do conselheiro-relator Mario de Mello, que julgou irregulares as contas do ex-diretor-geral José Adalberto Soares Bonfim  e o condenou a devolver aos cofres públicos R$ 324,2 mil, entre multas e glosas.

Segundo o conselheiro Mario de Mello, entre as várias irregularidades detectadas pelos técnicos do TCE estão a apropriação e utilização de valores relativos a tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) e a não justificativa do lançamento de R$ 307.583,50 em conta corrente, que não apareceram nas prestações de contas passadas. O gestor ainda pode recorrer da decisão ou devolver o valor em 30 dias.


O colegiado ainda decidiu pela irregularidade da prestação de contas do prefeito do município de Boca do Acre, Antônio Iran de Sousa Lima, referente ao exercício de 2009. De acordo com o conselheiro-relator do processo, Júlio Pinheiro, o fracionamento de despesas em curto espaço de tempo para a contratação de serviços ou compras de mesma natureza foi uma das impropriedades encontradas e que fizeram o gestor receber, entre multa e glosa, o montante de R$ 17 mil. Valor a ser devolvido no prazo de 30 dias.

Despesas administrativas que ultrapassaram o limite fixado para taxa de administração de 2%; e o não pagamento dos proventos de aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Coari (Coariprev), referente ao mês de dezembro de 2014 foram algumas das irregularidades que levaram o diretor-geral do Coariprev, Emídio Rodrigues Neto, referente ao exercício 2014, ter as contas julgadas irregulares. O diretor  ainda recebeu multa de R$ 13,1 mil.

Prestações aprovadas com ressalvas

Na mesma sessão, foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas da diretora-geral da Escola de Serviços Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi), exercício de 2014, Luiza Maria Bessa Rebelo; do secretário e subsecretário da Semgov, referente ao exercício de 2014, Márcio Lima Noronha e Ramiz Wladimir Braga dos Santos; do ex-presidente da Câmara Municipal de Anori, exercício de 2010, Paulo Moreno Nunes; do chefe do Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, Lourenço dos Santos Pereira Braga, referente ao exercício de 2013; do ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, exercício 2013, Carlos Rodrigues da Silva; e do presidente da Câmara Municipal de Carauari, José Edinázio Felinto Cândido, referente ao exercício de 2014, porém houve aplicação de multa ao no valor de R$ 2,1 mil, por atraso na remessa do balanço orçamentário e patrimonial e no relatório de gestão fiscal ao TCE.

Artigo anteriorFVS-AM reúne secretários municipais para alinhar vacinação contra a Influenza
Próximo artigoPropostas de ajustes em secretarias de Estado chegam na Assembleia Legislativa do AM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.