Defesa de Raul Zaidan ainda não teve acesso à denuncia da nova acusação

Doutor Raul Zaidan - foto: divulgação

A defesa do advogado Raul Zaidan, expediu nota de esclarecimento para informar que até o momento não obteve acesso ao conteúdo da denúncia e, portanto, afirma que desconhece o teor exato da imputação, salvo em razão daquilo que já foi noticiado em alguns veículos de comunicação e previamente anunciado na investigação.


Veja continuação da nota oficial da defesa:

“Em consulta junto à Justiça Federal, pudemos descobrir o número dos autos da nova acusação, mas a mesma ainda não foi recebida pelo Juízo. A defesa segue forte na convicção de que o único e isolado fato supostamente criminoso que é imputado contra Raul Zaidan, no meio desse mar de acusações decorrentes da Operação Maus Caminhos, é improcedente e, caso se torne um processo, será devidamente comprovada a inocência do mesmo.

Doutor Raul Zaidan – foto: divulgação

Isso porque há provas manifestas de que o fato imputado não se consubstancia em ato de corrupção passiva, nem se mostra crível que um agente público, por supostamente influir ou facilitar a escala de três policiais, os quais fariam a segurança particular de um dos corréus, receber como prêmio da alegada corrupção um carro que, segundo o Ministério Público Federal, é avaliado em mais de 200 mil reais.

A defesa segue firme na pretensão de comprovar a inocência de Raul Zaidan e convicta na independência e na competência da magistrada do feito, que vem conduzindo os processos até aqui com bastante responsabilidade e destreza. Acreditamos ainda no senso de justiça do Juízo e que a mesma será feita no caso concreto.

Ademais, aguardamos ainda o cumprimento da decisão do STF, na Reclamação Constitucional n.º 30.653/AM, onde foram estendidos os efeitos da decisão a Raul Zaidan, a qual determinou a paralisação dos processos até a apresentação de todas as provas obtidas durante as investigações colhidas até o dado momento.

As defesas de todos os acusados, até a presente data, só obtiveram acesso a fragmentos das provas, o que inviabiliza sobremodo o exercício da defesa”.

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