
Durante o julgamento do processo do mensalão, a sociedade brasileira aplaudiu a condenação dos corruptos e exaltou a figura do então Ministro-Presidente do STF, que conduziu os trabalhos.
Há quem diga, diante de tanta popularidade, que o jurista pode se lançar no mundo político a qualquer momento.
Quem acompanhou mais de perto os longos debates travados pelos excelentíssimos ministros no Pretório Excelso, pôde observar a intolerância com a opinião divergente, ainda que esta fosse despicienda de conteúdo jurídico, enveredando, por vezes, em aspectos eminentemente políticos.
Certos ou não, os ministros que divergiram do entendimento do Presidente do STF tinham o meridiano direito de expressar suas teses e proferir seus votos, gostemos ou não, fossem vencidos ou não.
O clima empregado na condução do processo parece contaminar a sociedade brasileira e gestores públicos: a não aceitação de opiniões divergentes. Tudo vira uma cizânia.
Em pleno século XXI, passados 27 anos da promulgação da Constituição Cidadã, que consagrou a liberdade de expressão, ainda há quem confunda a pessoa que manifesta a opinião com o conteúdo da opinião.
Trata-se, no dizer do Ministro Luís Barroso, de um deficit civilizatório, a não aceitação da opinião contrária. Discute-se a pessoa e não o conteúdo da manifestação, numa clara distorção da realidade, com o propósito de mudar o foco do tema em debate.
Cria-se logo uma teoria da conspiração, em que o contestado, acha que todos querem apunhalá-lo, pois se acha o último exemplar da vestalidade. Ato contínuo, o achincalhe do outro, do divergente, é questão de tempo, pouco tempo.
Aliás, no panorama atual, expressar opinião sobre qualquer tema, vira uma polêmica. O ideal é ficar em cima do muro, olhando para os dois lados, observando atentamente o que fazer, o que falar e a quem iludir.
Há também a alternativa mais desejada por aqueles que sofrem de deficiência civilizatória: o silêncio. Basta escolher!
*Christiano Pinheiro da Costa é Defensor Público e Professor Universitário.