
Manaus – Deixar de vacinar ou não aplicar vermífugos em animais domésticos pode levar o proprietário a uma Delegacia de Polícia e responder à Justiça pelo crime de maus-tratos. O alerta é da titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) da Polícia Civil do Amazonas, delegada Carla Biaggi. Em Manaus, a campanha de vacinação antirrábica 2019 está aberta e segue até o dia 7 de novembro.
“Falta de vacinação é procedimento padrão pedirmos a carteira de imunização todas as vezes que recebemos uma denúncia, pois o tutor tem que ser responsabilizado pela saúde do animal”, explicou a delegada.
De acordo com a Dema, entre as práticas mais comuns estão a de abandonar o animal, confiná-lo em espaço pequeno, não alimentá-lo e deixá-lo amarrado por muito tempo. Se configurado o crime, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Atualmente, no Congresso, tramita um Projeto de Lei (PL) que prevê o aumento da pena para até quatro anos de prisão para quem submete animais a maus-tratos. Aprovado no Senado, o texto está na Câmara dos Deputados e estabelece, inclusive, punição financeira para os estabelecimentos comerciais que concorrerem diretamente para a prática de maus-tratos, ainda que por negligência. O valor da pena será destinado a entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
Quem quiser fazer denúncias pode ligar para a Dema, por meio do telefone (92) 99962-2340.

Conforme a delegada, o denunciante pode filmar ou tirar uma foto da prática delituosa para comprovar a denúncia, e levar à Delegacia, onde deverá registrar o Boletim de Ocorrência.
Para adotar um animal, a Dema orienta que a pessoa deve ter consciência de que o animal precisa de cuidados por toda a vida, incluindo não apenas a alimentação, mas a vacinação, o ambiente adequado, entre outras medidas.
Veja o que pode ser enquadrado como maus-tratos:
• Envenenamento de animais
• Manter animais em locais sem as condições básicas de higiene e sem luminosidade
• Manter animais confinados em locais pequenos, desproporcionais ao seu porte ou que restrinjam a sua movimentação
• Manter animais permanentemente presos a correntes
• Golpear, ferir, torturar e/ou mutilar animais
• Utilizar animais em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento
• Agredir fisicamente animais indefesos
• Abandonar animais
• Não proporcionar alimentação e água com regularidade necessária para a manutenção da saúde do animal, bem como não procurar um médico veterinário se o animal adoecer