



O Ministério Público Federal (MPF), a Ouvidoria Municipal e o seu Departamento de Proteção ao Consumidor, juntamente com o Programa Estadual de Proteção e Orientação de Defesa do Consumidor (Procon-AM), procederam fiscalização nas lanchonetes do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na tarde de ontem, quarta-feira (03).
Segundo o MPF, o órgão recebeu uma representação feita por um consumidor que se sentiu lesado por abusividade nos preços praticados dos produtos alimentícios e foi instaurado um inquérito. “Este está na fase inicial da investigação, o MPF fará um estudo se o valor condiz com o mercado, se há uma combinação de preços, e caso, seja constatado a abusividade dos preços tomaremos as devidas providências”, explicou o procurador do Ministério Público, Rafael da Silva Rocha.
O inquérito civil público instaurado, além de investigar sobre possível abusividade de preços alimentícios, também solicita informações à Infraero sobre a implantação das lanchonetes populares, a insuficiência de bebedouros e a instalação de máquinas de vendas automáticas.
Atualmente, o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes opera com 12 lanchonetes em suas dependências e o Procon Manaus demandou auto de constatação dando um prazo de 10 dias, para que os empresários apresentem as justificativas dos preços. “Nossa equipe está fiscalizando os valores, e estamos notificando os empresários a encaminharem sua planilha de custos à nossa sede. O consumidor fica ilhado no aeroporto, estando a mercê do mercado interno, devido ao tempo e distância”, enfatiza o Ouvidor do Município, Alessandro Cohen.
Para a bióloga de Rondônia, Josmara Carvalho que acabava de desembarcar em Manaus a trabalho, confirmou que os preços praticados no terminal são abusivos. “Há uma diferença enorme no preço. Por acaso descobri a lanchonete popular, que está muito escondida, comprei uma garrafa de água e a diferença do preço para a outra lanchonete que fica ao lado, é de R$1,30. Um sanduíche que custa R$ 3,70 na popular, na do lado custa R$ 14,00”, comenta.
A prática de preço abusivo é destacada pela Lei 8.078/1990, popularmente conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39.
No término da operação, foi constatado um estabelecimento com ausência de preços nos produtos, que motivou um auto de notificação. A Lei Federal 10.962/2004 obriga afixação de preços de bens e serviços para o consumidor.