Detran-AM volta atrás na Lei do Farol Baixo dentro da cidade

Rodovia AM-010, começa aqui/Foto: Arquivo
Rodovia AM-010, começa aqui/Foto: Arquivo
Rodovia AM-010, começa aqui/Foto: Arquivo

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-AM) aceitou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) de readequar a lei federal 13.299/2016 (lei do farol baixo), e determinou que o marco inicial da rodovia AM 010 (avenida Torquato Tapajos) seja a partir da barreira da Polícia Militar, na saída de Manaus. Também isentou a rodovia AM 450 (avenida do Turismo) de fiscalização. Todas as multas que foram emitidas desde a última segunda-feira (11) serão anuladas.
A resolução 003/2016 publicada ontem, sexta-feira considerou que as rodovias estaduais existentes na capital possuem o marco regulatório dentro do perímetro urbano, cuja velocidade máxima permitida é até 60 quilômetros por hora. No caso da AM 010, a rodovia inicia na praça da Igreja Nossa Senhora de Nazaré, no bairro Praça 14, Zona Sul. Já a AM 450 (avenida do Turismo) inicia na ponte do bairro São Jorge, zona centro-sul.


“São rodovias que foram criadas na década de 60 e como teve uso de verba federal, tiveram que ser consideradas como rodovias estaduais. Porém, já fizemos um projeto e encaminhado para a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) para alterarem o marco inicial dessas rodovias”, explicou o diretor-presidente do DETRAN, Leonel Feitoza.

A partir da barreira policial na avenida Torquato Tapajós e da ponte Rio Negro, a lei passa a valer. A lei também continua valendo na  BR 329, que  inicia na Bola da Suframa, Zona Leste.  “Por ser uma rodovia federal, nós como órgão estadual não temos o poder para pedir a readequação desta rodovia”, completou Leonel.

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