Dois dos Seis da lista sêxtupla da OAB podem ter saído na frente

Escolha da ‘lista sêxtupla’ pareceu uma prévia das eleições partidárias/Foto: Divulgação

A escolha da lista sêxtupla do quinto constitucional da OAB, nesse sábado (26), mais pareceu uma prévia das eleições partidárias de outubro próximo. Dos seis escolhidos, dois tiveram campanha feita por profissionais experientes em campanhas partidárias com comitê, verbas e articulações semelhantes a de uma escolha de parlamentar, ou seja, podem ter sido favorecidos na disputa.


Um deles, teve a experiente ex-secretária de Meio Ambiente de Eduardo Braga, Nádia Ferreira. Ela foi a coordenadora de campanha do primeiro colocado na lista sêxtupla, com 741 votos, Délcio Santos. No seu apoio, o coordenador financeiro Rodolfo Amaral, que é primo do senador, fez a arrecadação de campanha. Daí o número expressivos de votos em comparação com os outros que trabalharam na base da amizade e do conhecimento.

Escolha da ‘lista sêxtupla’ pareceu uma prévia das eleições partidárias/Foto: Divulgação

Quinto na lista sêxtupla, com 599 votos, aparece o procurador Jorge Pinho. Ele teve o apoio da igreja Assembleia de Deus através da dupla Jônatas Câmara e seu irmão Silas Câmara (PRB).

Se estiverem na lista tríplice do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Pinho e Délcio chegam em condições privilegiada ao Palácio do Governo. Délcio pela amizade e proximidade com o senador Eduardo Braga, que é aliado político de Amazonino Mendes (PDT) e Pinho por ter ao seu favor o deputado Silas Câmara seu irmão Jônatas Câmara e a Igreja Assembléia de Deus, além de já ter sido procurador-geral de Amazonino.

Enquanto isso, os outros quatro da lista – Carlos Alberto 684 votos, Charles Garcia 661 votos, Alberto Bezerra 639 votos e Silvio Costa 544 votos, que até o momento não apresentaram padrinhos políticos para as suas escolhas, contam com a sorte e com a imparcialidade do Pleno, para avaliar o processo e escolha da lista tríplice, que vai ser enviada ao governador.

O voto de Amazonino

Por outro lado, o processo de escolha do 5º Constitucional da OAB, que já se mostrou político-partidário e com uma série de impugnações de nomes desde a inscrição dos concorrentes, aparece com outro agravante. Amazonino Mendes votou sem poder votar.

A Lei federal nº 8.906, conhecida como Estatuto da Advocacia da OAB, determina que o cargo de chefe do executivo é incompatível com a advocacia e, nesse caso, não pode votar. O assédio de advogados a Amazonino na boca de urna também foi visto como irregulares por advogados. Volta-se, agora a ser questionado a legalidade do pleito.

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