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Doze mil servidores terão que devolver o auxílio recebido indevidamente

Foto: Reprodução

Cerca de doze mil servidores públicos municipais receberam indevidamente R$ 8,9 milhões em Auxílio Emergencial, e já são alvo de investigação no âmbito federal. Os dados estão na Nota Técnica assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, e pela superintendente da Controladoria Geral da União, Seção Amazonas (CGU-AM), Mona Liza Prado Benevides Ruffeil, divulgada nesta sexta-feira (3).

Os números são fruto de um cruzamento de dados realizado pela CGU-AM, baseado nos números fornecidos pelo TCE-AM, no mês passado. O Tribunal de Contas integra a Rede de Controle do Amazonas e, sempre que é acionado, fornece dados técnicos aos membros da rede.


Conforme o levantamento disponibilizado, os 12.359 servidores, entre eles vários profissionais efetivos e temporários — muitos da área da saúde, como médicos, por exemplo —, receberam o benefício instituído pelo Executivo federal para auxiliar pessoas de baixa renda a enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID 19).

Do total identificado pelo cruzamento, 4.207 receberam o valor pelo ExtraCad; 5.205 pelo CadÚnico e 2.947 receberam pelo Bolsa Família, totalizando um montante desviado de R$ 8.902.200,00. Entre os beneficiados estão, também, estagiários lotados nas repartições públicas.

Os 12 mil servidores investigados pelo Governo Federal poderão responder por crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de responderem por infrações disciplinares no âmbito do poder público estadual e municipal pela percepção do Auxílio Emergencial. O artigo 7º, § 1º, inciso VI, do Decreto n.º 10.316/2020, estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício, logo o recebimento torna-se ilegal.

O Auxílio Emergencial (AE) é operacionalizado para três grupos diferentes de beneficiários: o grupo ExtraCad, composto pelos beneficiários que solicitaram o AE via aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal; o grupo de cadastrados no CadÚnico, mas que não eram, até a data-base do AE, recebedores do Programa do Bolsa Família – PBF; e o grupo de beneficiários do Programa do Bolsa Família – PBF.

No caso dos beneficiários dos grupos CadÚnico e PBF, eles não solicitaram o benefício do Auxílio Emergencial diretamente, segundo a nota, mas receberam o auxílio. Os pagamentos teriam sido realizados automaticamente pelo Ministério da Cidadania. Já os beneficiários do grupo ExtraCad solicitaram o benefício via aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.

Cada caso no Amazonas está sendo investigado. Vale ressaltar que os envolvidos podem devolver os valores indevidos se quiserem, o que diminuiria as consequências administrativas e penais. Basta encaminhar e-mail para o endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Nos casos de suspeita de uso de CPF e dados pessoais ilegalmente para a obtenção do auxílio emergencial, o servidor deve formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/).

Veja a nota técnica aqui: NOTA_TECNICA_N__1561_2020_AMAZONAS

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