O defensor público da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), Danilo Germano Ribeiro Penha, afirmou, ontem (29), por ocasião de audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), para tratar do cumprimento da Lei 3.988/2014, que a Defensoria Especializada na Promoção e Defesa de Direitos Humanos vai apurar e cobrar o cumprimento da legislação, que obriga reserva de vagas para presos, egressos do sistema carcerários e cumpridores de medidas e penas alternativas, nas empresas contratadas para prestar serviços ao Estado.
A audiência pública foi realizada, a partir de propositura do presidente da Casa, deputado Josué Neto, e contou com a presença de autoridades do sistema judiciário e representantes de órgãos estaduais. A reunião foi conduzida pelo autor da Lei 3.988/2014, sancionada em 2014, e teve como objetivo buscar formas de fazer com que a legislação seja cumprida.
O defensor público Danilo Germano, que representou a DPE-AM na audiência, informou que o assunto será levado à Especializada de Direitos Humanos da Defensoria para que seja aberto procedimento administrativo para apurar e exigir o cumprimento da Lei. Ele destacou a importância do debate para o avanço do processo de ressocialização dos presos. “Como defensor e creio que para toda a Defensoria, é uma alegria ver um espaço de discussão aberto para que se efetue a ressocialização dos egressos do sistema prisional, evitando a reincidência, que ainda é alta, através da oferta de oportunidades de emprego”, afirmou.
Como resultado da audiência, informou o deputado Sinésio Campos, será criada uma comissão para acompanhar o cumprimento da Lei e para estudar se serão necessários ajustes na legislação, como a inclusão de penas pelo descumprimento aos gestores que contratam os serviços para o Estado.
Para cumprir a lei
De acordo com a secretária de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), que representou o Governo do Estado na audiência, Graça Prola, o interesse do poder público é cumprir a Lei, o que, segundo ela, já vem ocorrendo em alguns processos de licitação conduzidos pela Comissão Geral de Licitação do Estado. Ela também defendeu que haja mais fiscalização dos órgãos que devem garantir o respeito aos direitos humanos.
Conforme a Lei 3.988/2014, nas licitações promovidas pela administração pública estadual, direta e indireta do Estado do Amazonas para contratação de serviços que prevejam a contratação de mão de obra, constará, obrigatoriamente, cláusula que assegure reserva de vagas para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas. Os percentuais são de 5% das vagas quando da contratação de 20 ou mais trabalhadores e de uma vaga para a contratação de seis a 19 trabalhadores, facultada a disponibilização de vagas para as contratações de até cinco trabalhadores.
De acordo com o secretário estadual de Administração Penitenciária (Seap), Pedro Florêncio, atualmente há em torno de 1.500 presos do regime semi-aberto aptos a serem atendidos pela Lei.