
Já estão em vigor a Lei nº 13.877/2019 e a Lei nº 13.878/2019, que alteram regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos. As mudanças já valem a partir das eleições deste ano, uma vez que as normas foram sancionadas pelo Poder Executivo e publicadas até um ano antes do próximo pleito, que acontecerá em 4 de outubro, respeitando o princípio da anualidade eleitoral, fixado pelo artigo 16 da Constituição Federal.
A Lei nº 13.887 foi sancionada no dia 3 de outubro de 2019. Já a sanção da Lei nº 13.877 ocorreu no dia 27 de setembro de 2019. Esta última contou com vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a alguns trechos do texto.
Tais vetos foram analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, no dia 27 de novembro do ano passado. Os parlamentares mantiveram um veto e derrubaram sete. A promulgação dos vetos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de dezembro de 2019.