Eleitores com deficiência poderão pedir transferência para sessões adaptadas

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A partir de 18 de julho até 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão requerer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a transferência temporária para uma seção eleitoral melhor adaptada para atender às respectivas necessidades, conforme sua escolha e conveniência. A legislação eleitoral ainda proíbe a criação de seções eleitorais exclusivas para o eleitorado com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Segundo o disposto no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.669/2021, sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, o requerimento deverá ser feito junto a qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto, indicando o local de votação de preferência, nos limites da região onde acontecerá a votação.

Segundo o artigo 118 da mesma norma, a eleitora ou o eleitor com qualquer tipo de deficiência ou com mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, poderá, ao votar, ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

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