Eleitores que moram em cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir de hoje (24). A medida é válida desde o quinto dia que antecede o pleito e 48 horas após.
A segunda rodada de votação será realizada neste domingo (29). Quase 40 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais, entre elas Manaus.
As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Conforme a Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.