Eleitores com situação regular do título e que estiverem fora de seu domicílio eleitoral já podem fazer a transferência temporária de seção ou justificar sua ausência. O prazo encerra no dia 1º de outubro.
O eleitor poderá escolher entre os locais de votação disponíveis, dentro do seu município, o que lhe der melhor acessibilidade. A vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente após o pleito.
A confirmação do local de votação onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 16 de outubro, por meio de consulta pelo e-Título ou diretamente no site do Tribunal Eleitoral de seu Estado.