
Quem não comparecer às urnas de votação no segundo turno das eleições municipais deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. Não votar e não justificar a ausência no pleito podem resultar em dificuldades no dia a dia dos eleitores, como impossibilidade de tirar segunda via da carteira de identidade e expedição de passaporte.
Para quem é funcionário público ou empregado de estatal a punição é o não pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.
A lei impede, ainda, a matrícula em estabelecimento de ensino público, inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. Também fica vedada a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.
A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-título.
Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.