
Durante sua gestão à frente da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos em 2020, Evandro Miranda Cardoso teve danos ao erário. Para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a prestação de contas é considerada com irregularidades graves.
A Procuradora-Geral, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, oficiante nos autos n. 12960/2021, através do parecer indicou situação de extrema precariedade, marcada por irregularidades graves que geraram, inclusive, dano ao erário.
Dentre as irregularidades, a representante ministerial ressaltou não comprovação da aplicação de diárias e passagens no valor de R$ 266.430,60, tendo em vista a ausência de documentos referentes aos relatórios de viagens e serviços, relação de empenho, notas de liquidação, ordem de pagamento e comprovante de deslocamento em descumprimento ao princípio da transparência.
Foram lançadas multas ao gestor, alcance pelas despesas não comprovadas em diárias e passagens e, por fim, determinou que o órgão cumpra com rigor a legislação pertinente à remessa da prestação de contas técnica nas próximas prestações de contas.