Em esquema da Maus Caminhos, serviço de lavanderia era superfaturado

Foto: Reprodução

A operação Maus Caminhos revelou mais um esquema criminoso. Dessa vez, o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) encontrou irregularidades na prestação de serviços de uma lavanderia para o governo do Amazonas sem assinatura de contrato e pagamentos regulares sem garantia da realização das atividades.


As irregularidades já foram reconhecidas pela Justiça em nova sentença apresentada em ação penal contra quatro envolvidos no esquema. O objeto da sentença foi um contrato superfaturado de quase R$ 500 mil com a empresa D’Flores para prestação de serviços de lavanderia na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus.

A partir das provas apresentadas pelo MPF e de colaboração premiada de uma das acusadas, a Justiça afirmou na sentença que todos os envolvidos tinham plena consciência dos pagamentos ilegais e sabiam que o destino final dos valores desviados era o caixa da organização criminosa responsável pelo desvio de, pelo menos, R$ 100 milhões em recursos da saúde no Amazonas.

As investigações mostraram que, além de ter sido contratada sem qualquer processo de concorrência ou convites a outras empresas do ramo para apresentação de propostas, a empresa D’Flores iniciou os serviços de lavanderia na UPA Campos Sales, efetivamente, em janeiro de 2015. No entanto, o contrato assinado pela empresa com o Instituto Novos Caminhos, responsável pela gestão da unidade de saúde, só ocorreu em agosto de 2015, indicando a prestação de serviços ao estado de forma irregular.

Para a Justiça, a forma de pagamento pelo serviço da empresa D’Flores também causou estranheza: em vez de cobrar proporcionalmente pela quantidade de roupas lavadas, a empresa emitiu notas fiscais com valores fixos, de R$ 34.720,00 durante todos os meses de vigência do contrato. Quando comparado com os preços pagos no contrato vigente à época no Hospital Dr. Fajardo com a mesma empresa, o valor pago pelo quilo de roupa lavada na UPA Campos Sales era quase oito vezes maior, demonstrando o superfaturamento.

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