
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT da 11ª Região) reconheceu trabalho infantil em condições análogas à escravidão e condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de R$ 470 mil a um jovem venezuelano que começou a trabalhar aos 14 anos.
Segundo a decisão, o trabalhador atuou entre 2022 e 2025 sem registro em carteira como auxiliar de produção e também fazia entregas. O juiz reconheceu vínculo de emprego em dois períodos e determinou o pagamento de verbas trabalhistas como aviso prévio, férias, 13º, FGTS e horas extras.
As provas indicaram jornadas excessivas, uso de instrumentos cortantes e condições inadequadas para adolescente. O jovem e sua família também viviam em imóvel cedido pela empresa, sem infraestrutura básica, além de relatos de assédio moral e humilhações no ambiente de trabalho.
Na sentença, o magistrado destacou a vulnerabilidade do trabalhador migrante e afirmou que houve exploração com características de trabalho análogo à escravidão, incluindo promessas de benefícios ligados ao trabalho e tentativa de ocultar o menor durante fiscalização.
A condenação inclui indenização por danos morais e determinação de envio do caso ao Ministério Público Federal.
*Com informação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região




