
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão judicial que rejeitou o pedido de responsabilização de um empresário por danos ambientais decorrentes da extração ilegal de areia no Km 32 da BR-174, às margens do Igarapé do Tarumã, Zona Oeste de Manaus. A área está sob domínio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia federal.
A apelação foi apresentada ao tribunal após sentença em ação civil pública movida pelo MPF, como parte da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração e garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
No recurso, o MPF argumenta que o principal equívoco da sentença está em admitir que a regeneração natural da área, com predomínio de vegetação secundária, sem acompanhamento técnico, sem Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e sem monitoramento ambiental, seja suficiente para eliminar o dever constitucional de reparar integralmente o meio ambiente degradado.
Para o MPF, a conduta do empresário foi limitada a uma espera passiva pela regeneração espontânea de uma cobertura vegetal rudimentar. Não houve preocupação com a recomposição do banco de sementes original, com a restauração da biodiversidade anterior ou mesmo com uma verificação técnica da efetiva capacidade de suporte do solo para um ecossistema mais complexo.