Empresas não poderão cobrar consumidor inadimplente por telefones de terceiros

Foto: Divulgação

As empresas não poderão mais cobrar por telefone os consumidores inadimplentes através de contatos de terceiros, mesmo que o próprio tenha fornecido o número. A mudança está prevista no Projeto de Lei 2.440/17, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que será votado nesta quinta-feira, em segunda votação, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O projeto inclui artigos na lei que estabelece critérios para a cobrança de clientes inadimplentes pelas empresas (Lei Estadual 6.854/14).


De acordo com o texto, será considerada indevida a ligação de cobrança feita para um contato diferente do consumidor inadimplente, mesmo que o seu número conste como referência no contrato. Outra modificação na lei é que o número utilizado para realização da cobrança e solicitação da gravação deverá disponibilizar mecanismo para cancelamento de ligações indevidas.

E mais: as ligações para cobrança só poderão ser realizadas em dias úteis, entre 9h e 19h. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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O autor do projeto diz que o CDC, em seu artigo 42, determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

“O objetivo é vedar a exposição do consumidor, ainda que inadimplente, garantindo-lhe o respeito aos seus direitos, bem como, garante a terceiros importunados pelos débitos alheios a possibilidade de cancelamento”, afirma o parlamentar

Fonte: EXTRA

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