Empresas têm até dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos

Foto: Recorte

As empresas têm um compromisso importante até esta quinta-feira, dia 29 de fevereiro: enviar aos seus funcionários os comprovantes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Este prazo também se estende aos bancos e corretoras de valores, que devem fornecer aos clientes os documentos relativos aos rendimentos de aplicações financeiras.


Esses comprovantes são essenciais para que os contribuintes possam preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. O período para a entrega da declaração, sem incorrer em multas, está definido entre 15 de março e 31 de maio deste ano.

A disponibilização dos informes é uma obrigação legal e pode ser realizada de diferentes formas, seja pelos Correios ou de maneira digital, através de e-mail, internet ou intranet. Para os servidores públicos federais, o informe de rendimentos está disponível no site ou aplicativo SouGov.br, disponível para download no Google Play e no App Store.

Esses documentos fornecidos pelos empregadores devem conter informações detalhadas, incluindo os valores recebidos pelos trabalhadores ao longo do ano anterior, assim como os descontos realizados para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para planos de saúde coletivos também devem ser incluídos, quando aplicável.

Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão também têm a obrigação de fornecer os comprovantes, cujos dados serão utilizados pelos contribuintes para deduzir valores no Imposto de Renda.

Em caso de não recebimento dos informes dentro do prazo estipulado, é importante que o contribuinte entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. E caso haja erros ou divergências nos dados, é fundamental solicitar um novo documento corrigido.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por no mínimo cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração. Essa mesma regra se aplica a outros documentos que sirvam para comprovar as informações prestadas.

É importante ressaltar que a declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023. Essas medidas visam garantir a transparência e a conformidade fiscal de todos os contribuintes.

Fonte: Agência Brasil

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