Enganar a quem?

Luiz Lauschner Escritor e empresário

Durante muitos anos participei de discussões entre o que pode e o que não pode em relação a clientes de bares e restaurantes. Não vamos falar da cobrança da taxa de serviços, cujas variantes são apenas possíveis num país que acredita que alguém precisa tutelar o colaborador com detalhes que nem ele entende. Vamos falar de coisas mais simples que fazem parte do nosso folclore.


Pode cobrar consumação mínima? Pode cobrar couvert artístico? A resposta, dada pelo dr. Percival Maricato, o mais conhecido advogado do ramo é um tanto jocosa: “Pode cobrar até pelo aroma que vem da cozinha, contanto que o cliente seja previamente informado.” Em outras palavras: não se pode cobrar nada que não esteja especificado na entrada.

Se a cobrança da consumação mínima fosse proibida, as casas que oferecem sistema de rodízio não poderiam funcionar. Este sistema já determina na entrada o valor mínimo que o cliente vai gastar. Se aqueles que não trabalham com valores pré definidos por pessoa exigem uma consumação mínima é porque o espaço disponível exige isso. O bom senso determina que o espaço seja ocupado por quem realmente consome. Simples assim. Em locais de espaço exíguo, restaurantes costumam cobrar preços diferenciados para produtos consumidos no balcão ou no conforto de uma mesa.

Um vereador de Manaus, no ano de 2008 tentou criar uma lei que proibia a cobrança do Cover (sic) Artístico. O despreparo do tal vereador fez com que não atentasse para a diferença entre as palavras “cover” e “couvert”. A primeira se refere a todo cantor que não executa músicas próprias e a segunda, introduzida no Brasil na década de 1920, refere-se, no caso de música, ao pagamento da taxa adicional. Ainda bem que a lei foi rejeitada. Prejudicaria aos profissionais músicos sem representar economia para o consumidor.

Se um supermercado quiser colocar o preço de um quilo de sal em R$ 100,00 e informar ao cliente através de etiqueta ou cartaz de “promoção”, não estará enganando ninguém a não ser a si próprio. Provavelmente seu sal vai vencer nas prateleiras porque ninguém irá compra-lo. Certa vez, em São Paulo, quis ir de ônibus do terminal Tietê até o aeroporto de Guarulhos. O preço da passagem estava em R$ 44,50. Um rápido cálculo me fez ver que era 50% mais caro que irmos os três de táxi. Nunca entendi porque o preço do ônibus era mais caro que o táxi, aliás, muito mais caro que o avião, mas deixei-o ir sem nós.

Folclores à parte, a relação respeitosa entre prestadores de serviços e consumidores está cada dia mais presente. A transparência não deve ser exclusividade de um setor. Deve estar presente também no serviço público. As empresas precisam cumprir prazos, seja no tempo de preparo de uma refeição, seja na entrega de máquinas ou prédios. O serviço público não obedece a essa boa regra de convivência. Com raríssimas exceções, o individuo ou empresa que ingressa como uma ação sabe o prazo em que terá uma posição do órgão. Não estamos falando apenas de ações judiciais. Os trâmites burocráticos obedecem a critérios nem sempre muito claros. Somente existe obediência rígida nos prazos na cobrança de tributos.

No final, apenas quando unilateralmente as regras são quebradas é que acontece a enganação.

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